A possibilidade de a U. Leiria se apresentar esta tarde com sete ou oito jogadores, frente ao Feirense, e posteriormente não conseguir ter em campo o número minimo de jogadores é um cenário possível.
Se com o decorrer do jogo uma equipa não tiver o número mínimo, sete jogadores, o árbitro acaba com o jogo. É isso que estipula o artigo III das leis do jogo.
Nestes casos, o árbitro não preenche o campo resultado final na ficha de jogo. Esse resultado será depois atribuído pela Liga, após analisar os relatórios de árbitro e delegado.
De acordo com o artigo 93 do Regulamento Disciplina da Liga, «quando o jogo não possa iniciar-se ou concluir-se por uma ou ambas as equipas se terem apresentado ou vierem a encontrar-se em campo em inferioridade numérica, o Clube ou Clubes a que tais situações forem culposamente imputáveis são punidos com pena de derrota, multa de 2.500 a 10.000 euros e indemnização prevista no n.º 4 do Artigo 60º». Ou seja, é aplicada a pena de derrota a quem fica com menos de sete jogadores e será atribuída ao adversário uma vitória por 3-0.
E se for abandono do campo?
Numa situação em que não existe o número mínimo de jogadores, por lesão ou expulsão, não é considerado abandono deliberado de campo. No entanto, cabe à Comissão Disciplinar apreciar exatamente o que se passar em campo.
O artigo 59º estabelece os procedimentos em caso de abandono deliberado do campo. Mas também fala nas equipas que tiverem «comportamento colectivo que impeça o árbitro de fazer prossegui-lo e conclui-lo». Uma forma mais abrangente onde podem caber outros comportamentos.
Em caso de abandono deliberado ou comportamento que impeça o árbitro de concluir o jogo, o clube prevaricador terá pena de derrota e por se tratar de uma das últimas três jornadas ser-lhe-ão retirados sete pontos. Além de receber multa, claro.
De acordo com os regulamentos, «considera-se abandono de campo a saída deliberada de um número de jogadores que impeça a continuação do jogo».