Roma-D. Kiev da Liga dos Campeões, 15 de Setembro, 0-1 ao intervalo. O árbitro Anders Frisk é agredido com uma moeda na cabeça: crânio aberto, cabeça a sangrar, impossibilidade de continuar o jogo, partida suspensa. Decisão da UEFA este dia 21: dois jogos à porta fechada para o clube anfitrião, derrota no jogo por 0-3.
Será o castigo justo? Seguramente, não. Como exemplo a dar para que situações semelhantes não aconteçam parece muito pouco. Os castigos, além de punirem o que se passou, têm também como objectivo dissuadir actos futuros. Nos dois casos, o exemplo dado pela UEFA aparece como muito frouxo.
O clube romano mais não pôde fazer que lamentar e pedir desculpas pelo sucedido. As autoridades italianas mais não puderam fazer que, depois de identificado o sector do estádio de onde partiu a moeda, apelar à denúncia.
Ainda mais uma razão para que a UEFA tomasse uma decisão exemplar para limitar ao máximo a ocorrência de actos semelhantes. Mas o que aconteceu? A derrota que já acontecia foi aumentada em dois golos pelos 45 minutos que não se disputaram. A Roma nem sequer vai deixar de jogar no seu estádio; apenas não vai ter os seus adeptos nas bancadas durante dois jogos. É um exemplo muito frouxo.
O clube não tem culpa dos adeptos que tem. Mas de que outra forma se pode prevenir actos de fanatismo clubístico se as consequências não dissuadirem os adeptos desses actos? Apenas intimidando os fanáticos dos clubes a «pensarem» que o seu fanatismo pode trazer-lhes ainda mais dissabores desportivos. E isso não se consegue com dois jogos à porta fechada. Pois, daqui a um mês, qualquer fanático já não «pensará» no que se passou.