O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) considerou, nesta terça-feira, “improcedente” o recurso do União da Maneira no denominado «caso Santa Clara», viabilizando a participação dos açorianos na I Liga portuguesa.

Em causa está o recurso do União da Madeira da decisão do CD de multar o Santa Clara em 6.210 euros, por utilização irregular de jogadores sub-23 em jogos da II Liga.

Em comunicado hoje publicado, o CD confirma a decisão anterior e julga «improcedente o recurso hierárquico impróprio», apresentado pelos madeirenses, que consideravam estar em causa uma situação punível com perda de pontos.

Refira-se, porém, que no dia 21 de junho, a direção do Académico de Viseu admitiu levar o processo até ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

O clube é parte interessada numa decisão final sobre o caso, porque, a confirmar-se uma pena de perda de pontos dos açorianos, poderá assumir o seu lugar na I Liga de futebol, e o advogado do clube, Pedro Ruas, garantiu essa possibilidade.

«Na época passada, houve na II Liga 19 clubes que cumpriram e um que não cumpriu», disse Pedro Ruas, justificando a possibilidade de recorrer para o TAD. «O Académico pondera todos os cenários e mesmo o de avançar com uma providência cautelar que impeça o início dos campeonatos profissionais.»