Salvo exceções contempladas no Regulamento de Competições, o Vitória de Setúbal-F.C. Porto terá de ser realizado dentro das 30 horas seguintes ao horário inicialmente estabelecido.

Tal não sucederá apenas se houver um acordo entre os dois clubes. Esse acordo, porém, terá sempre de respeitar o enunciado nos números 2 e 3 do artigo 19º e que determina que os jogos adiados «têm de ser realizados obrigatoriamente no decurso das quatro semanas que se seguirem à data inicialmente fixada para o jogo».

Se algum dos dois emblemas tivesse algum compromisso da UEFA na próxima semana outras exceções se levantariam, mas este não é o caso.

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Leia o que está previsto no Regulamento de Competições:

« Artigo 22.º

Adiamentos devidos às alterações dos estádios e casos fortuitos




1. Quando, por causa fortuita ou de força maior, não se verifiquem as condições para que um jogo se inicie ou se conclua, este realizar-se-á ou completar-se-á no mesmo estádio, dentro das 30 horas seguintes, salvo se:

a) os delegados dos dois clubes declararem no Boletim do Encontro o seu acordo para a realização ou conclusão do mesmo noutra data, respeitados os limites referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 19.º;

b) qualquer um dos clubes em causa tiver de realizar um jogo oficial das competições da UEFA na semana seguinte, caso em que o jogo se realizará ou completará em data a estabelecer por acordo entre os clubes dentro do prazo das quatro ou duas semanas seguintes, consoante se trate, respectivamente, da 1ª e 2ª volta; na falta de acordo, a Comissão Executiva decidirá a data e a hora do jogo.

2. Sempre que, em caso de deslocação aérea absolutamente imprescindível, um clube não consiga chegar no dia anterior ao jogo por causa que não lhe seja imputável, devidamente comprovada, o jogo será adiado para uma data fixada por acordo entre os dois clubes.

3. Caso os clubes não cheguem a acordo, a Comissão Executiva da Liga decidirá a data e hora do jogo.

4. Caso um jogo não se conclua por factos que não sejam imputáveis objetivamente a qualquer dos clubes, o tempo do jogo completar-se-á, reatando-se o mesmo com o resultado que se verificava no momento da interrupção, no prazo previsto no n.º 1.

5. As despesas acrescidas do clube visitante serão suportadas pelo Fundo de Garantia da Liga, salvo nos casos em que, por acordo entre os delegados dos dois clubes declarado no Boletim do Encontro, o jogo não se realizar ou completar, no mesmo estádio, dentro das trinta horas seguintes.»