O Supremo Tribunal de Justiça recusou, esta quarta-feira, o pedido de «habeas corpus» que solicitava a libertação de João Vale e Azevedo. Os advogados do ex-presidente do Benfica baseavam-se na teoria de que a sua detenção no caso Euroárea é ilegal, alegando «falta de fundamento bastante».
Os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça consideraram que a defesa de Vale e Azevedo não apresentou fundamentos suficientes que colocassem em causa a legitimidade do mandado de detenção para interrogatório. O mandado foi emitido pelo juiz Ricardo Cardoso, a meio do julgamento do caso Euroárea, um processo ligado à venda dos terrenos Sul do clube e que alegadamente permitiu a Vale e Azevedo apropriar-se indevidamente de cinco milhões de euros.
Este mandado de detenção para interrogatório ocorreu a 19 de Fevereiro passado, no mesmo dia em que o Tribunal da Relação de Lisboa ordenou a libertação de Vale e Azevedo, no âmbito do caso Ovchinnikov, onde já tinha preenchido os requisitos para a liberdade condicional.
Ouvido no dia seguinte por Ricardo Cardoso no Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, Vale e Azevedo ficou em prisão preventiva. O pedido de «habeas corpus» feito pela defesa do antigo presidente encarnado, a cargo do advogado José António Barreiros, foi hoje indeferido pelo colectivo.