O médio do Sporting renovou em Janeiro de 2007 o seu vínculo laboral com os leões até ao fim da temporada 2012/13. De acordo com os jornais da altura, o seu vencimento passou a ser de perto de 30 mil euros mensais. Multiplicando esse valor por 14 (12 meses, mais os subsídios) chegamos aos 420 mil euros, que teriam de ser depois novamente multiplicados por dois, o número de épocas que faltariam até ao final do contrato em Junho de 2011. O total de vencimentos é de 840 mil euros. Uma verba que anda muito longe dos 30 milhões da cláusula de rescisão existente no documento que liga Veloso ao Sporting.
Os leões poderiam exigir, à parte, a compensação pela formação, invocando o artigo 20 do mesmo Regulamento de Transferências. E há ainda o mecanismo de solidariedade, que atribui cinco por cento de cada transferência aos clubes por onde o futebolista passou até fazer 23 anos.
Mas não deixa de ser um número demasiado magro certamente para as pretensões do clube de Alvalade. A cláusula de rescisão parece ser o único obstáculo à saída das jóias da coroa dos principais clubes, apesar de a situação ainda não ter sido definida com clareza pelo TAS. «É preciso clarificar que o TAS ainda não abordou a questão da cláusula de rescisão. No entanto, em dois parágrafos deixou subentendido que esta deverá ser respeitada mesmo fora do período protegido», avisou João Nogueira da Rocha, árbitro português do TAS.
As renovações sucessivas de contrato e as cláusulas de rescisão podem ser formas de combater o êxodo dos melhores futebolistas.
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