O puxão de Óscar Cardozo ao árbitro Pedro Proença valeu uma repreensão ao paraguaio do Benfica. Isso mesmo está descrito nos castigos publicados pela liga de clubes.

Cardozo e Nemanja Matic foram castigados com um jogo de suspensão ao abrigo do artigo 154.10 do regulamento disciplinar. Ou seja, o paraguaio e o sérvio foram suspensos por «prática de jogo violento e outros comportamentos graves».

Nesse artigo, o ponto 1 diz: «O jogador que praticar para com o adversário jogo violento é punido com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um e o máximo de quatro jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa (...)»

Ora, o ponto 2 acrescenta: «Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se prática de jogo violento a entrada física ao corpo do adversário que, ainda que a pretexto da disputa de bola, coloque em risco a integridade física desse adversário.»

Já o puxão que Cardozo deu a Pedro Proença foi enquadrado no artigo 166.10, no qual estão incluídos «protesto, atitude incorrecta e outras infracções leves».

No artigo está escrito:

«São punidas com a sanção de repreensão as seguintes infracções praticadas pelos jogadores:

a. Protesto ou comportamento incorrecto contra os elementos da equipa de arbitragem, delegados ou outros intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo, outros jogadores ou público;

b. Jogo perigoso;

c. Sair ou reentrar no terreno de jogo sem autorização do árbitro;

d. Atitude passiva ou negligente no cumprimento das ordens, instruções ou decisões do árbitro ou desrespeito das mesmas;

e. Perda deliberada de tempo;

f. Quaisquer outras acções ou omissões que, constituindo infracção às Leis do Jogo ou às directivas da F.I.F.A., levem o árbitro a admoestar o jogador, através da exibição de cartão amarelo, salvo se o órgão disciplinar qualificar o facto como de maior gravidade.»