A Secção Não Profissional do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol aplicou um processo disciplinar ao Sporting, na sequência do dérbi da Taça de Portugal com o Benfica.

Esta decisão enquadra-se no artigo 173.3 do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol, referente às «Infracções dos Espectadores», e que diz que «o  clube é sempre responsável pela reparação aos lesados pelos danos causados antes, durante ou  depois dos jogos, pelos seus sócios, simpatizantes, adeptos e espetadores nos recintos desportivos, nos  termos das subsecções anteriores».


Em causa estão, por isso, danos provocados pelos adeptos leoninos nos setores ocupados no Estádio da Luz. Esclareça-se que, na Taça de Portugal, quando se trata de uma punição aplicada ao clube, é tido em conta o Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol, mas já as infracções de jogadores e treinadores enquadram-se o Regulamento Disciplinar da Liga.

Tanto ao Sporting como ao Benfica foram ainda aplicada multas de 2.040 euros por comportamento incorreto do público.

No mapa de castigos consta ainda um jogo de castigo para Marcos Rojo e Wilson Eduardo, este último expulso por Duarte Gomes já depois do apito final. O castigo enquadra-se no artigo 158.A do Regulamento Disciplinar da Liga, referente a «expressões dirigidas contra a equipa de arbitragem».

Hugo Oliveira, treinador de guarda-redes do Benfica, expulso após o primeiro golo do Sporting, paga 77 euros de multa.

O mapa de castigos refere também um jogo de suspensão para Mangala, expulso no V. Guimarães-FC Porto. A Márcio Rozário, do Marítimo, e Tiago Gomes, do Estoril, e Vítor Vinha e Avto, do Gil Vicente, foi aplicada a mesma suspensão. O mesmo para Hugo Carreira e Bijou (Atlético), e ainda Fábio Sousa (Camacha). José Gonçalves, do Famalicão, e Hugo Rosa, do Cova da Piedade, cumprem dois jogos de castigo.