A exposição do F.C. Porto entregue esta sexta-feira na Liga escuda-se com dois artigos do Regulamento de Competições, em que estão previstos um determinado número de bilhetes para os adeptos visitantes.

Recorde-se que Pinto da Costa revelou todo o seu descontentamento pelo facto da claque ter direito a cerca de 900 ingressos para o Alvalade XXI e, por isso, fez chegar esse sentimento às entidades competentes.

Segundo o capítulo X, relativo à Organização financeira dos jogos, e no artigo 67.º, referente à distribuição de bilhetes, no ponto 1 pode-se ler o seguinte: «Nos jogos das competições por pontos, os clubes visitantes têm direito a requisitar até 30 por cento dos bilhetes emitidos para o público de cada categoria». No artigo 68.º (requisição, envio e devolução de bilhetes), no capítulo 1 esclarece-se que «os clubes visitantes devem requisitar ao clube organizador os bilhetes de ingresso para os jogos com a antecedência mínima de 12 dias da data do jogo» e no cap. 2 acresce que «o clube organizador é obrigado a expedir por empresa transportadora da sua responsabilidade nos dois dias seguintes à recepção da requisição, os bilhetes de ingresso requisitados».

Caso tivesse sido cumprido o regulamento e se o F.C. Porto desejasse, considerando que o Estádio Alvalade XXI tem capacidade para 50 mil espectadores, podiam ter sido requisitados até cerca de 15 mil bilhetes.

Por outro lado, o clube visitado é obrigado a entregar aos visitantes um número específico de convites, como se lê no ponto 3 do artigo 46.º (reserva de camarotes), capítulo VII, relativo a instalações desportivas: «Nas competições organizadas pela Liga, o clube visitado entregará, com a antecedência mínima de cinco dias, ao visitante um mínimo de cinco convites para o camarote principal e 20 convites para lugares reservados». Neste último aspecto, Pinto da Costa já avisou que está «convocado para o banco».