O Tribunal Judicial de Viseu considerou «improcedente» a providência cautelar apresentada pelo presidente do Académico de Viseu e pelo clube, que visava suspender o procedimento cautelar interposto pelo antigo diretor desportivo dos viseenses, André Castro.

«Pelo exposto, julgo integralmente improcedente a oposição e, em consequência, mantenho na sua integralidade os termos do arrolamento decretado nestes autos», refere a sentença assinada pelo juiz José Alberto Simões do Nascimento, data de 11 de outubro, acedida pela Lusa.

O presidente do Académico, António Albino, bem como o clube, avançaram com a providência cautelar após o mesmo tribunal ter dado provimento, a 26 de julho, a uma providência cautelar de André Castro. Esta suspendeu a alienação de 51 por cento das ações que Albino, presidente da SAD e do clube, alegava pertencerem-lhe. O dirigente máximo do Ac. Viseu vê assim gorada a suspensão dos efeitos produzidos pelo procedimento de André Castro, que desempenha idênticas funções, agora no Leixões.

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Castro reclama a titularidade de 51 por cento das ações da SAD dos viseenses, através da empresa Sportvision, da qual era sócio com a mulher, Daniela Lima e com António Albino.

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Na assembleia-geral do clube de 27 de janeiro de 2018, a advogada do Académico e atual presidente da Mesa da AG, Célia Sérgio, garantira que António Albino «é dono de 51 por cento da SAD, a título pessoal» e que «a Sportvision não é detentora de qualquer capital social da SAD do Académico de Viseu».