O tribunal negou a liberdade condicional a Vale e Azevedo, por o antigo presidente do Benfica não ter ainda cumprido dois terços da pena e também para a libertação não dar a «sensação de impunidade, o que comunitariamente é intolerável».

O despacho do 4.º Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, a que agência Lusa teve acesso, refere que a libertação de Vale e Azevedo, extraditado para Portugal a 12 de novembro do ano passado e a cumprir pena na prisão na Carregueira (Sintra), tornariam «frustradas as expectativas de comunidade» e «daria uma sensação de impunidade, o que comunitariamente é intolerável».

«Numa época em que proliferam os crimes contra o património e contra o Estado, seria para a sociedade incompreensível e contraproducente que, alguém que é responsável pela prática do número de crimes pelos quais o arguido foi condenado, beneficie da liberdade condicional antes dos dois terços da pena», sublinha-se no despacho.

Lusa