A medida, que faz parte de um pacote que aperta a supervisão à banca, foi aprovada em Conselho de Ministros e anunciada pelo ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, na conferência de imprensa após a reunião.
Esta é uma das respostas do Governo à crise financeira que está afectar os mercados por todo o mundo. «A crise financeira que se tem vindo a verificar nos EUA permite-nos tirar algumas lições. Os modelos de supervisão que tenham optado por uma desregulamentar excessivamente e que confie na auto-regulação podem ter resultados muito perversos e foi o que a crise do subprime veio evidenciar», revela o Governante.
Penas mais pesadas
De acordo com as novas regras, em matéria penal, as penas passam de três para cinco anos e as coimas podem ir até um máximo de 5 milhões de euros.
«Prevê-se o agravamento da coima máxima aplicável quando o dobro do benefício económico exceder aquele montante (5 milhões de euros)», acrescentando ainda que, «por exemplo, se o benefício económico for de 4 milhões de euros, a coima a aplicar pode ir até aos 8 milhões de euros, excedendo assim o máximo de 5 milhões de euros».
As novas medidas contemplam ainda a criação da figura do processo sumaríssimo, a aplicar no sector bancário e segurador.
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