O acórdão do TAS (Tribunal Arbitral do Desporto) sobre a presença do F.C. Porto na Liga dos Campeões foi noticiado como uma vitória portista. Mas o caso não é assim tão linear.
A leitura do acórdão permite constatar que o TAS rejeitou os argumentos de Benfica e V. Guimarães. Entendeu, ao contrário dos clubes, que a decisão das autoridades portuguesas ainda não era definitiva. E de facto não era, até por tudo o que sucedeu depois da data em que foi tomada esta decisão.
O TAS confessa também que as decisões da Comissão Disciplinar da Liga e do Conselho de Justiça da FPF não o convenceram da participação do F.C. Porto e do seu presidente em actos ilícitos. Até porque na altura havia dúvidas legítimas sobre o que se passara exactamente na famosa reunião do CJ.
O acórdão critica ainda duramente a norma da UEFA que poderia servir para punir o F.C. Porto e afastá-lo da Liga dos Campeões. O TAS entende, nomeadamente, que aquela norma não está de acordo com o princípio da proporcionalidade que deve reger a aplicação da lei. E isto porque é vaga ao não estabelecer de forma exacta durate quanto tempo pode ser punido um clube envolvido em falsificação de resultados desportivos.
Tudo isto são boas notícias para o F.C. Porto e fortalecem os argumentos do clube.
O problema é o ponto 10.3 do acórdão.
O F.C. Porto sempre alegou que os factos em causa passaram-se em 2004 e que por isso não podia ser aplicada uma norma da UEFA criada mais tarde. Ou seja, defendia o clube, uma pessoa só pode ser punida por um regulamento depois de este entrar em vigor. É o princípio da não-retroactividade.
Pois bem, o TAS rejeita esta linha de raciocínio.
Na prática, isto pode colocar um sério problema ao F.C. Porto na próxima época, se se apurar para as competições europeias, como é provável. Ou seja, o risco de ser impedido de participar permanece.
Em resumo, o acórdão do TAS explica a decisão que beneficiou o F.C. Porto, permitindo-lhe participar na Liga dos Campeões. Mas não resolve de vez o problema. Pelo contrário, anula uma das principais linhas de defesa.
Resta saber se a UEFA partirá deste acórdão para retocar o polémico artigo 1.04 do regulamento de acesso à Liga dos Campeões. Se não o fizer, um dia poderá ver o TAS dar razão a um clube impedido de participar nas provas que organiza.
O acórdão deixa toda a gente mal: não valoriza as decisões tomadas em Portugal, não segue os argumetos de Benfica e V. Guimarães, critica a UEFA e embora permita ao F.C. Porto competir, não encerra de vez a questão.