As ameaças e trocas de agressões entre adeptos, alguns perfeitamente indentificados como sendo do FC Porto e outros já identificados pela polícia como sendo do Sporting, passam por isso em claro.
De acordo com o que o Maisfutebol apurou, o Regulamento Disciplinar não permite a atuação das instâncias da justiça desportiva de Liga e Federação por se tratar de confrontos fora do estádio.
O artigo 171º, número 1, do Regulamento Disciplinar especifica que «os clubes são responsáveis pelas alterações da ordem e da disciplina provocadas pelos seus sócios ou simpatizantes nos complexos, recintos desportivos e áreas de competição, por ocasião de qualquer jogo oficial».
A única exceção a este princípio surge referida no número 2 do mesmo artigo, o qual garante que «os clubes são responsáveis pelas alterações da ordem e da disciplina provocadas pelos seus sócios ou simpatizantes nos complexos, recintos desportivos e áreas de competição, por ocasião de qualquer jogo oficial.»
Ora neste caso os órgãos disciplinares consideraram que as agressões ocorreram fora do estádio, sendo que a introdução dos adeptos no interior do Dragão foi feita pela polícia para os afastar dos distúrbios e proceder à respetiva identificação.
Nesse sentido, as multar aplicadas aos clubes na terça-feira dizem apenas respeito ao comportamento dos adeptos nas bancadas e durante o jogo.
Os distúrbios ficam por isso entregues ao Ministério Público: o que significa que apenas os adeptos a nível individual estão sujeitos à justiça civil.