O Ministério da Educação e Ciência aplicou uma sanção de advertência formal à Universidade Lusófona pelo não cumprimento das recomendações feitas em 2009 pela Inspeção Geral a respeito dos procedimentos de creditação profissional, foi hoje anunciado.

Segundo o Ministério, está ainda por concluir um terceiro relatório relativo a outras questões identificadas no decorrer da auditoria. A nota não especifica quais as questões em causa.

O processo de creditações atribuídas pela Universidade Lusófona esteve envolvido em polémica no verão, quando se conheceu o caso da licenciatura do ministro Miguel Relvas, a quem foram atribuídos 160 créditos no ano letivo 2006/2007.

Como consequência, a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT) terá agora de reanalisar todos os seus processos de creditação profissional desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74/2006, retirando dessa reanálise as consequências devidas, incluindo, quando for o caso, a declaração de nulidade dos graus atribuídos.

A Inspeção Geral da Educação e Ciência fica incumbida de verificar, nos prazos fixados, o cumprimento das recomendações agora feitas.

A nota do MEC não especifica qual é o prazo fixado para a Lusófona ter concluído o processo de reanálise.

De acordo com o comunicado do Ministério da Educação e Ciência (MEC), como parte da advertência formal, «o MEC sublinhou que a credibilidade das instituições de ensino superior é um bem social fundamental e de relevante interesse público».

«A confiança que a sociedade deposita nestas instituições implica, por parte delas, a assunção de uma grande responsabilidade perante os estudantes e diplomados. Os estudantes e as suas famílias fazem um substancial investimento no seu futuro e têm direito a que, do lado das instituições de ensino superior, a esse investimento corresponda uma atitude de rigor, exigência e qualidade», acrescenta.

A advertência formal agora anunciada pelo Ministério da Educação é uma das medidas preventivas previstas no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo em caso de incumprimentos de regras.

A outra medida prevista na legislação é a suspensão de autorização do funcionamento do curso ou o reconhecimento dos respetivos graus ou diplomas.