Concluído o processo a 17 de Janeiro, os juízes da Comissão Disciplinar da Liga assentou a fundamentação do seu acórdão nos seguintes pontos:

- Simão «foi agredido, com bofetadas na cabeça, quase em simultâneo, pelos atletas do F.C. Porto, Jorge Costa, Francisco Costa (Costinha) e Nuno Ribeiro (Maniche);

- os arguidos «da forma descrita, agiram livre, consciente e deliberadamente, bem sabendo que o seu comportamento não lhes era permitido»;

- o facto de «o jogo ter sido televisionado» foi também tido em conta. No acórdão pode ler-se: «Salienta-se o facto do jogo ter sido transmitido pela televisão, e como tal visto por muitos adeptos, com particular destaque por jovens espectadores, jogadores ou não. Que exemplo lhes foi deixado?»

- os juízes da Liga consideraram que jogadores como Jorge Costa, Costinha e Maniche «devem transmitir um exemplo, seja nos seus clubes, seja ao serviço da selecção nacional, para todos aqueles que acompanham este fenómeno desportivo, desgnadamente para com os mais jovens».

- no caso especial de Jorge Costa, o facto de «ser capitão de equipa» agravou a sua pena. Diz o acórdão: «O artigo 19 do Regulamento de Competições (¿) diz quais os deveres dos capitães». Entre eles estão «respeitar e fazer respeitar as determinações do árbitro; observar e fazer observar as normas de lealdade e correcção, para com os demais intervenientes do jogo», entre outras recomendações do género.

- ainda sobre Jorge Costa, os juízes da Liga lembram, no acórdão emitido, que «é também uma das referências do futebol português. Representou a selecção nacional, tendo inclusivamente capitaneado a mesma. Por tudo isto, implicaria um especial dever de idoneidade no comportamento em campo».

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