Depois de terem ouvido os argumentos dos jogadores do F.C. Porto, a 19 de Novembro, os arguidos foram notificados da acusação, a 11 de Dezembro de 2002. Os jogadores responderam à acusação a 17 de Dezembro, arrolando prova testemunhal.

Foram testemunhas abonatórias do jogadores do F.C. Porto o juiz Lúcio Barbosa, o director do departamento de futebol do F.C. Porto, Luís César, e ainda Luís Gonçalves, director da SAD portista. Os três afirmaram ter visto o encontro. Lúcio Barbosa, diz o acórdão, «entendeu apresentar o seu depoimento por escrito que consta a folhas 55, onde diz, nomeadamente, `não vi qualquer agressão¿».

Luís César garantiu não se ter apercebido «de qualquer situação anómala ocorrida no referido lance». Quanto a Luís Gonçalves, diz o acórdão, «inquirido à matéria dos autos disse ter assistido ao jogo em causa, e que, no mesmo, não se apercebeu de qualquer situação anómala ocorrida na sequência do lance em apreço».

Ouvidas as testemunhas abonatórias, o instrutor do processo disciplinar apresentou o seu relatório, datado de 16 de Janeiro de 2003. Esse relatório «concluiu do quadro factual que apurou, e que no que respeita aos arguidos Francisco Costa (ndr: Costinha) e Jorge Costa, que o mesmo consubstancia a prática de infracção disciplinar grave». Já em relação a Maniche, é observado no relatório do instrutor do processo: «Sérias dúvidas se mantêm quanto à existência de qualquer agressão, já o mesmo não resulta do comportamento dos restantes jogadores».

Feito o relatório, o processo foi concluído a 17 de Janeiro de 2003. Mas só 25 dias depois surgiu a decisão final.

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