O futebol brasileiro adotou a imagem de uma mala branca para simbolizar o incentivo de terceiros a determinada equipa para vencer outra. Ou seja, o clube A paga ao clube B para vencer o C, resultado esse que serve os interesses do tal clube A. Em suma, pagar para ganhar.

A referência a uma mala branca é feliz porque a mala preta simboliza algo bem pior: dinheiro para perder, para viciar resultados. Corrupção pura e dura.

O Maisfutebol contactou duas dezenas de jogadores e percebeu que a tal mala branca não é coisa do passado no futebol mundial. Sempre existiu (há vários casos confirmados nas décadas de 60 a 90) e continua a existir.

Neste remate de temporada, com jogos decisivos nos campeonatos mundiais, não é descabido considerar que algo do género aconteceu uma ou mais vezes. Foram essas as opiniões que recolhemos.

O nosso jornal apresenta-lhe casos concretos que vão da Liga portuguesa à II Divisão. Tudo na última década. Desde os 2.500 euros pagos por um empate frente ao Benfica ao incentivo da U. Leiria ao Feirense para travar o Santa Clara de Vítor Pereira.

Atenção: nem sempre funciona. O clube A pode tentar mas o clube B pode rejeitar a abordagem. Ou então, o clube B não consegue travar o C, mesmo com o prémio em vista. Nesses casos, não há pagamento.

A opinião é praticamente unânime entre os jogadores contactados no âmbito deste trabalho. E é importante explicar que estes incentivos envolvem também dirigentes e treinadores.

«Receber para pontuar é uma coisa, sempre aconteceu e nada tem de mal. Nós já queremos ganhar à partida, não muda nada. Receber para perder é outra coisa, é corrupção e isso já não aceitaríamos.»

Nesta altura, de qualquer forma, o recurso à mala branca é punido pelos regulamentos nacionais.

O que dizem afinal os regulamentos

O Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga de clubes pune o estímulo de terceiros mas apenas com uma multa. Receber para ganhar é muito diferente de ser pago para perder pontos.

Se isso acontecer, o jogo em questão pode ser repetido ou o clube prevaricador ser punido com a pena de derrota ou subtração de pontos.

Os elementos que aceitem um estímulo para adulterar resultados serão suspensos em dois e seis anos, para além da multa. Caso recebam para ganhar, serão apenas alvo de uma sanção financeira.

Na Subsecção II do Regulamento Disciplinar, referente a infrações disciplinares graves, o artigo 84º prevê o seguinte: «O clube que, por si ou por interposta pessoa, oferecer, prometer ou entregar dinheiro ou qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial a um terceiro clube, sem que lhe seja devido, com vista à obtenção de um resultado positivo por parte deste num jogo oficial, assim como este terceiro clube, serão punidos com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 125 UC e o máximo de 250 UC.»

Mais à frente, nos Artigos 134º e 156º, surge a expressão Estímulo de Terceiros: «Os dirigentes que cometerem as faltas previstas no artigo 84.º são punidos com sanção de suspensão de a fixar entre o mínimo de três meses e o máximo de um ano e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 13 UC e o máximo de 50 UC.»

«Os jogadores que derem, prometerem ou aceitarem recompensa ou promessa de recompensa de terceiros com vista à obtenção de um resultado positivo são punidos com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 125 UC», pode ler-se no Artigo 156º.

Curiosamente, o tema veio à baila em dezembro de 2012. Perguntaram a Rafael Carioca, jogador do Spartak de Moscovo, se este contava com uma mala branca do Benfica para vencer o Celtic na Liga dos Campeões. «Para dizer a verdade, achava que o telefone ia tocar». Mas isso não aconteceu.